terça-feira, 28 de abril de 2020

CORREGEDORIA DA JUSTIÇA: UM ÓRGÃO QUE ACOBERTA A CORRUPÇÃO DO JUDICIÁRIO

Em dezembro de 1999 tive uma audiência no Fórum de Montenegro, no Juizado Especial Criminal, que foi presidida pelo juiz Ruy Simões Filho, e na qual estava presente a promotora Andréa Cecin Fortes.

Compareci com meu advogado, que é meu irmão, Carlos Alberto Sá Brito Machado.


Compareceu também como vítima de dano Ana Paula Lisboa, que morava em uma casa ao lado da minha.


Outra vítima de dano, chamada Marlene Coutinho Alves, não compareceu.

Meu irmão havia apresentado na delegacia de polícia uma petição ao delegado Carlos Roberto A. Medeiros para que eu fosse ouvido somente na Justiça, uma vez que em abril de 1996 eu fora agredido por dois policiais civis naquele antro de ilegalidades, com a autorização do delegado de então, Moacir Fermino Bernardo, um criminoso que fraudava inquéritos, mandava torturar e era protegido pela Corregedoria da Polícia Civil.


Esta petição demonstra que meu irmão estava me defendendo naquele processo no Juizado Especial Criminal.







Estranhamente, no início da audiência, o juiz convidou meu irmão para conversar em uma sala ao lado, com o que ele concordou.

Alguns minutos depois, os dois voltaram e a audiência foi reiniciada.


Meu irmão, contra a minha vontade, queria fazer um acordo com Ana Paula Lisboa.


Ao sairmos da sala de audiências, perguntei a meu irmão o que ele e o juiz haviam conversado a sós. E meu irmão respondeu que o juiz se queixou de mim, porque em 1998 eu enviara uma carta ao Fórum, fazendo uma denúncia contra ele, e por isso ele estava respondendo processo interno no Judiciário.


Tempos mais tarde, meu irmão contou a nosso pai que este juiz, naquele dia, havia ameaçado instaurar um incidente de insanidade contra mim, por tê-lo denunciado.


Em março de 2006, ao copiar o processo de dano, em que meu irmão fez acordo com Ana Paula Lisboa, constatei que a ata que assinamos ao final da audiência não estava nele. Em seu lugar, o juiz colocou outra ata, na qual registrou que as partes não compareceram à audiência.






Ou seja, Ruy Simões Filho fraudou o processo, que, posteriormente, passou pelas mãos da promotora Andréa Cecin Fortes, até que ela deu parecer pela sua extinção, o que significa que foi conivente com a fraude.





Em 2008 denunciei Ruy Simões Filho à Corregedoria da Justiça por esta fraude.

Eis o parecer do corregedor da Justiça.






O corregedor diz que o fato ocorreu no longínquo ano de 1999, em um esforço para jogá-lo no esquecimento, na mesma frase em que diz que os documentos que enviei não mostram indícios de irregularidades.

Se qualquer pessoa registrar queixa na polícia contra alguém, este se tornará alvo de inquérito, e a polícia até forja provas.


Eu enviei à Corregedoria da Justiça cópia da petição que meu irmão havia apresentado na polícia, o que demonstra que estava me defendendo no processo, e cópia da ata fraudada, que menciona a presença da promotora Andréa Cecin Fortes na audiência.


Mesmo assim, acobertando esta fraude, o corregedor Murilo Magalhães Castro Filho considerou os indícios insuficientes sequer para que fosse feita uma investigação do fato.


E como que querendo acalmar o denunciante, disse que o juiz não estava mais em minha cidade.


Ruy Simões Filho, de fato, foi transferido em 2008, a pretexto de promoção, mas foi lotado no Juizado Especial Criminal do Estádio Olímpico, um juizado de que um juiz iniciante poderia dar conta.


Para um juiz que em Montenegro havia presidido o júri, o JECRIM e sido juiz eleitoral, ser lotado em JECRIM de estádio de futebol é um sinal de decadência e de que sua instituição não confia nele.


Ou seja, a Corregedoria da Justiça, preservando o que julga ser a boa imagem do Judiciário, dá punições brancas a juízes desonestos, como Ruy Simões Filho. 


Esta é a Justiça brasileira: cruel com as pessoas de bem, e condescendente com seus juízes.