No dia 13 de setembro de 2006 foi realizada uma audiência no Fórum de Montenegro, Rio Grande do Sul, no Juizado Especial Cível, para tratar de uma ação de alimentos.
Como se pode ver na abertura da ata mostrada abaixo, três pessoas foram autoras da ação, movida contra um réu, defendido pelo advogado Mozart da Rosa.
Em Montenegro, naquele momento, não havia defensores públicos, mas o advogado dos autores da ação foi um defensor público, com nº de inscrição na OAB/RS 00000.
Em outras palavras, os autores da ação procuraram a Promotoria e um promotor aceitou ajudá-los, atuando como defensor público.
No mesmo dia, 13 de setembro de 2006, algumas horas mais tarde, foi realizada outra audiência, no Juizado Especial Criminal, em que o juiz Ruy Simões Filho recebeu uma denúncia de lesões corporais, feita pelo promotor Thomás Henrique de Paola Colleto, contra duas pessoas.
Um dos réus chama-se Niles Eron Ribeiro Pereira, que em 27 de novembro de 2004, junto com outros dois indivíduos, havia tentado incendiar minha casa, e que jamais compareceu às audiências.
O outro réu denunciado era eu, que fui vítima de uma tentativa de homicídio, mas que, por uma fraude praticada por um policial militar, tornei-me réu.
Depois de comparecer a quatro audiências de conciliação, entre 28 de dezembro de 2004 e 21 de novembro de 2005, percebendo que o juiz Ruy Simões Filho e a promotora Daniela Tavares protegiam o réu revel, e esta se fazia de desentendida diante das denúncias de fraude que fiz, reclamei dela à Corregedoria do Ministério Público, e ela foi afastada pelo juiz, uma vez que irregularmente presidia audiências no Fórum.
Depois que a promotora foi afastada do processo, passaram-se meses até que outro promotor finalmente fizesse a denúncia.
O promotor Colleto, então, tentando ajudar os autores da ação de alimentos, propôs que eu e o outro réu pagássemos um salário mínimo em alimentos.
Recusei a proposta de transação penal e submeti-me a um julgamento.
Como se pode ver na ata da audiência para a qual fui intimado, que é aberta como sendo de uma ação de alimentos, depois da abertura, o escrevente Luís Gabriel Kerber registra minha presença e a recusa da proposta de transação penal.
Ou seja, daí em diante, a ata passa a tratar do meu processo, que não era cível, mas criminal.
Observe-se também, na abertura da ata, que o mesmo escrevente havia atuado na audiência da ação de alimentos, no início da tarde.
O número da folha do processo é 73, e não se encaixa na numeração do meu processo, que tem outro número: 018/2.04.0003807-3.
Esta fraude mostra que o promotor Thomás Henrique de Paola Colleto denunciou-me para que eu pagasse por outro réu, de uma ação por alimentos.
O juiz Ruy Simões Filho, hoje aposentado, colaborou com esta fraude, da qual também fez parte o advogado do réu da ação de alimentos.
Esta fraude tinha como objetivo livrar o réu da obrigação de pagar alimentos a seus familiares, e em troca, seu advogado, Mozart da Rosa, comprometeu-se em atuar como advogado dativo, quando o juiz dele precisasse.
Em 2008 denunciei o juiz Simões Filho à Corregedoria da Justiça, e o promotor Colleto à Corregedoria do Ministério Público, e ambos ao Conselho Nacional de Justiça.
Simões Filho, que em Montenegro havia presidido o júri, sido juiz eleitoral e presidido o Juizado Especial Criminal, foi promovido em 2008 a entrância final, e depois foi lotado no JECRIM do Estádio Olímpico, cujos processos são considerados de menor importância.
O promotor Colleto foi transferido para a Promotoria Especializada, onde é mais difícil fraudar documentos.